Servidor exonerado por parentesco com desembargador não pode retornar ao TJAL
Segunda, 02 de Fevereiro de 2009
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) decidiu, por unanimidade, que um ex-servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas, exonerado por ser genro de desembargador, não deve retornar a outra atividade no mesmo Tribunal. A decisão, adotada na sessão da última quarta-feira (28/01), responde à consulta feita pelo corregedor-geral da Justiça alagoana, desembargador Sebastião Costa Filho , no Pedido de Providências (PP 200810000033000) . No processo, o desembargador questionou sobre a possibilidade de reaproveitamento do ex-servidor em outro setor, desde que ele não fosse vinculado diretamente ao magistrado com o qual trabalhava. Segundo informou o corregedor , o genro do desembargador casou-se depois de integrar o quadro funcional da Justiça estadual. Por se tratar de uma consulta, os nomes dos envolvidos não foram citados no processo., assim como as datas e outras informações relativas aos fatos.
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